ARTISTAS DE TODO MUNICÍPIO
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O SEMAPP




3º  FENAPP 
Festival Nacional de Artes Visuais de Presidente Prudente-SP Edição 2013

Estão abertas até 30 de Outubro de 2013 as inscrições para o 3º FENAPP "Festival Nacional de Artes Visuais de Presidente Prudente" SP Edição 2013.
A mostra dos artistas selecionados ocorrerá entre 01/11/2013 e 02/12/2013 na Galeria Takeo Sawada, no Centro Cultural Matarazzo, Presidente Prudente.

REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL: Artista Plástico Cido Oliveira 

1. Entre as datas 01 de Novembro a 02 de Dezembro de 2013, no Centro Cultural Matarazzo na Cidade de Presidente Prudente, acontecerá o 3º  FENAPP “Festival Nacional de Artes Visuais de Presidente Prudente, proposta sugerida por: Cido Oliveira, representante do setor de Artes Visuais do município. O objetivo do Festival é a integração e a aproximação de artistas de Presidente Prudente e todo o território nacional, estimulando novos valores e incentivando o aperfeiçoamento de artistas já consagrados, que poderão se expressar através de estilos e tendências.cujo regulamento foi elaborado e aprovado pelos artistas plásticos atuantes, atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas reuniões do Conselho.

PARTICIPAÇÃO:
2. Poderão participar artistas do município de Presidente Prudente e todo território nacional que se inscreverem preenchendo a ficha cadastral contendo: Nome do autor, endereço, telefone, RG, CPF, nome da obra, dimensões, técnica, declaração de estar ciente e concordar com o regulamento e no verso de cada uma, nome do artista, título da obra, técnica, dimensão, ano de execução  e valor. Enviarem o material solicitado dentro do prazo estipulado. 
3. O tema e o estilo será livre, e as obras podem ser apresentadas na categoria: pintura em tela
4. Cada participante deverá apresentar até 03 (três) obras, que dialoguem entre si, e sejam da mesma categoria.
5. As telas devem ter medidas mínimas de 30x40cm (trinta por quarenta centímetros), e máximas de 1,20 x 120cm incluídas as molduras. Caso aconteça de uma ser maior ou menor do que o tamanho solicitado, ela não participará do julgamento.
A taxa de Inscrição para cobertura dos serviços administrativos por artista é de R$ 30, 00 (Trinta Reais) 
6. O valor acima destina-se à cobrir despesas gerais: prêmios, publicidades e outras despesas.

INSCRIÇÕES: 
7. As inscrições e envio do material poderão ser realizadas pessoalmente ou por transportadora para o Centro Cultural Matarazzo na Cidade de Presidente Prudente, das 8:30 às 18:00 horas, 
8. O valor de R$ 30,00 da inscrição quando não feito pessoalmente, deverá ser depositado na conta: (Banco Bradesco)
                                  Ag: 0036-1
                                  CC: 0137724-8
                                  Titular: Rafaele Moura Oliveira
                                  CPF do Titular: 402.254.058-30
   

JULGAMENTO 
9. A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) pessoas de notoriedade nacional na área das artes visuais; 
19. O Julgamento das obras será realizado no dia 31 de Outubro de 2013, no Centro Cultural Matarazzo Cidade de Presidente Prudente.

PREMIAÇÃO: 
10. (1º lugar) -Medalha de Ouro  +    Premiação/Materiais Artísticos
11 .(2º lugar) -Medalha de Prata  +     Premiação/Materiais Artísticos
12. (3º lugar) -Medalha de Bronze+    Premiação/Materiais Artísticos
13. 10 Medalhas Menção Honrosa 

EXPOSIÇÃO:
14.  A Exposição das obras será realizada no Centro Cultural Matarazzo Cidade de Presidente Prudente (Galeria Takeo Sawada) com abertura no dia 01 de Novembro 2013. às 21 h. A exposição permanecerá aberta à visitação pública, no horário de funcionamento do Centro Cultural Matarazzo, de 01 de Novembro à 02. de Dezembro de 2013.

DEVOLUÇÃO DAS OBRAS: 
15. As obras dos artistas deverão ser retiradas até 15 dias após o encerramento do evento.
16. As obras dos artista não residentes em Presidente Prudente, estarão à disposição para que os artistas solicitem a devolução por meio de transporte.
17. Serão de responsabilidade dos artistas, o valor de transporte das obras.     
33. Os produtores não se responsabilizam pela guarda, conservação e eventuais danos as obras participantes. 

DISPOSIÇÕES GERAIS: 
18.  A decisão da comissão Julgadora é irrevogável. 
35. As obras que até 30 (trinta) dias, além do prazo de retirada, ainda permanecerem no Centro Cultural Matarazzo, serão intituladas como propriedade da Produção Cultural.
19. O Artista autoriza o uso da imagem de sua obra no material de divulgação do Festival de Artes Visuais de Presidente Prudente.
20. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
21. As obras expostas podem ser adquiridas pelo público, desde que haja autorização na ficha de  inscrição. independentemente de estarem ou não à venda, todas as obras devem ter o valor estipulado pelo próprio artista.
22. Os organizadores do FENAPP não se responsabilizam por nenhum dano causado a qualquer tipo de obra participante deste evento e nem por danos causados nos transportes das obras.